Governo contra-ataca na batalha judicial pelas terras quilombolas
Desde que o Brasil começou com a demarcação e titulação dos territórios quilombolas, em 1995, a destinação dessas terras para comunidades remanescentes de escravos vem sendo contestada, tanto nos meios de comunicação, quanto nos tribunais.
Com o julgamento previsto para um futuro breve, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4887/2003 foi impetrada em 2004 pelo antigo Partido da Frente Liberal, atual Democratas.
O Decreto - considerado um avanço pelos setores ligados às lutas dos quilombolas - é o atual instrumento jurídico que orienta as ações executivas de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos desde praticamente o início do governo Lula.
O Blog das Ruas fez em abril uma matéria sobre a Adin do DEM e a luta dos quilombolas pela manutenção do Decreto.
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O movimento mais recente nesse jogo do xadrez legal foi a petição junto ao Supremo Tribunal Federal proposta pela Procuradoria Geral Federal - atendendo a solicitação do Incra -, requerendo que seja declarada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003.
A defesa do decreto vem sendo discutida por membros da Procuradoria Jurídica do Incra desde abril. De lá pra cá, coube à Procuradoria Federal finalizar o texto da petição e apresentá-lo ao STF no último dia 17.
O objetivo é fornecer elementos para a defesa do decreto quando for julgada a sua constitucionalidade. Um dos pontos levantados sobre o decreto é sua atuação como instrumento que organiza as ações de governo para garantir a regularização das áreas quilombolas no País.
Além disso, segundo a Procuradoria do Incra, ele está em plena sintonia com os pressupostos no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
- A manutenção do decreto é importante para materializar o dispositivo constitucional, criando mecanismos que efetivamente cumpram a finalidade de destinar áreas exclusivas aos quilombolas - argumenta a procuradora chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz, explicou a importância social do instrumento jurídico.
O temor do Incra é que a anulação do decreto comprometa todo o trabalho de pesquisa, reconhecimento e demarcação de terras em favor de comunidades quilombolas feito desde 2003.
Ao longo dos últimos anos, como resultado do Decreto, o Incra estabeleceu convênios com universidades de oito estados brasileiros, além de parcerias técnicas com os Institutos de Terras do Maranhão, Pará, Piauí e São Paulo, a fim de identificar e elaborar estudos sobre as centenas de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.
Desde o ano da publicação do decreto, portanto, já foram abertos 831 processos no Incra para titulação. São 83 comunidades devidamente catalogadas e que estão com relatórios de estudo e identificação prontos. Outras 42 comunidades já têm a publicação da Portaria de Reconhecimento. Somando-se os dois casos, trata-se de praticamente 14 mil famílias quilombolas com possibilidade de ter o seu direito à terra atendido.
(foto: MDA)



