Terra Magazine

25 de julho de 2009

Coisas do Brasil: vaqueiros precisam mentir para se aposentar

Tags:, , , - iurirubim às 12:43

Há pouco tempo, o Blog das Ruas publicou uma matéria revelando que o repentista pode ter a sua profissão reconhecida.

Agora outra classe profissional, também pertencente ao Brasil profundo, reclama o mesmo tratamento: o vaqueiro.

Já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1530/2007, de autoria do congressista baiano Edson Duarte (PV), que regulamenta a profissão de vaqueiro, com o devido registro que lhes permitirá o acesso aos benefícios sociais a que têm direito. O projeto está, desde 2007, na Comissão de Constituição e Justiça à espera aprovação.

Os vaqueiros foram responsáveis pela expansão territorial do pa�s

Os vaqueiros foram responsáveis pela expansão territorial do país

É realmente muito estranho que um dos primeiros profissionais deste país - figura-símbolo do Nordeste e do Brasil - não tenha direito a uma aposentadoria.

“Para um vaqueiro se aposentar ele precisa mentir”, afirma Washington Queiroz, conselheiro de cultura do Estado da Bahia.

Segundo Queiroz, existe uma diferença entre as atividades desenvolvidas por vaqueiros e trabalhadores rurais - que têm garantido por lei o direito à aposentadoria.

Enquanto este último lida com a agricultura e está ligado ao cultivo da terra, o primeiro é responsável pelo manejo do gado, portanto da pecuária. Sem a regulamentação, a atividade de vaqueiro é deslegitimada.

Será que, após alguns séculos, os vaqueiros finalmente terão a profissão reconhecida?

Será que, após alguns séculos, os vaqueiros finalmente terão a profissão reconhecida?

- Não é justo que o vaqueiro, responsável pela expansão territorial do país e pela criação da pecuária, não tenha sua profissão reconhecida, com o devido registro que lhe permitirá o acesso a direitos, como qualquer outra profissão - argumenta o conselheiro.

No dia 15 de julho deste ano, o Conselho de Cultura da Bahia aprovou uma moção pela reconhecimento e registro da profissão de vaqueiro, uma “correção desta injustiça histórica para com os vaqueiros”, diz o documento.

“(…) Foi o vaqueiro que desbravou e abriu os sertões da Bahia, do Nordeste e de outras regiões do Brasil, ampliando a geografia da então colônia (…) também foi determinante para a criação do fenômeno sócio-econômico da pecuária, pontuando com locais de pouso, currais, primeiros arruados, aquilo que viria a ser as cidades do sertão do Nordeste e, mais tarde, o território do Estado da Bahia (…) esses elementos fizeram do vaqueiro - profissional de uma singular especificidade -, o responsável pela criação de todo um acervo social e cultural que abrange desde uma riquíssima e singular tradição oral, vasta tecnologia material e saberes diversos”.
Moção do Conselho Estadual de Cultura da Bahia

(fotos: Arquivo Fundação Padre João Câncio- Missa do Vaqueiro [1]; Iuri Rubim [2]; Blog Iconacional [3])

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5 de julho de 2009

Repentista pode ter profissão reconhecida

Figura central da cultura popular nordestina, o repentista pode ter a sua profissão reconhecida em breve.

No dia 23 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, em caráter conclusivo - o que significa que não precisa ser votado pelo Plenário -, o projeto de lei que regulamenta a profissão de repentista.

Pela proposta, esses artistas que há décadas ocupam o imaginário popular nordestino são autorizados a organizarem-se em associações de classe autônomas, em nível local, regional e federal. Mas não precisarão do registro nessas entidades para se exibir em espetáculos públicos, com direitos garantidos em igualdade de condições com os demais artistas.

No texto, é considerado repentista o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística, transmitindo a tradição e a cultura popular por intermédio do canto, da falta ou da escrita.

O projeto de lei cita como exemplos de repentista o cantador e o violeiro improvisador, o embolador e o cantador de coco, o poeta repentista, o contador e o declamador de causos, e o escritor de literatura de cordel.

O texto inicial utilizado como base foi dos projetos de lei 613/07, do deputado André de Paula (DEM-PE), e 1112/07, do deputado Wilson Braga (PMDB-PB).

A diferença entre os dois projetos é a questão do registro junto a entidades de classe como condição para o exercício profissional. O projeto de André de Paula inclui a exigência, enquanto o de Wilson Braga, que prevaleceu tanto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público quanto na CCJC, a dispensa.

Agora, a matéria segue para análise do Senado onde, se a crise e o ânimo dos senadores permitirem, deve ser aprovada sem maiores percalços. Vamos aguardar.

(foto: Ricardo Moraleida)

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