Terra Magazine

22 de abril de 2009

Quilombolas utilizam a internet para brigar por titulação de terras

Tags:, , , , , - iurirubim às 14:44

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), composta por cerca de 25 entidades, lançou na Internet um abaixo-assinado para pressionar o Supremo Tribunal Federal a manter a legislação atual de titulação das terras de quilombos, baseada no decreto 4887, de 2003.

A legalidade do Decreto está sendo questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo antigo Partido da Frente Liberal (atual Democratas), cujo julgamento, embora não tenha data marcada, pode ocorrer brevemente.

No início do mês, cerca de 100 representantes de comunidades quilombolas do Estado do Rio participaram de discussões sobre Decreto 4887, visando ampliar a mobilização em favor do documento.

Segundo dados do governo federal e de entidades pró-quilombolas, existem hoje no Brasil mais de 3000 comunidades quilombolas. Desse universo, 185 conseguiram títulos de terra.

Veja mapa interativo da Comissão Pró-Índio, em que as terras tituladas estão distribuídas por estados e municípios.

Atualmente com 1820 assinaturas, o abaixo-assinado alega que os “interesses contrários aos direitos quilombolas de hoje são os mesmos daqueles que, no período da escravidão, lutaram incansavelmente para que a mesma não tivesse fim”.

Os principais questionamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade referem-se à desapropriação de terras particulares reivindicadas por comunidades quilombolas; ao critério de auto-atribuição (autodefinição da própria comunidade quanto à sua condição quilombola.); e à definição dos territórios com base em informações fornecidas pelas próprias comunidades interessadas.

A ADI também questiona o ato de emissão do decreto, argumentando que a constituição não deve ser regulamentada por decreto, mas sim por lei.

O próprio documento do abaixo-assinado faz um apanhado de contra-argumentos, apresentados pela Procuradoria Geral da República, em parecer emitido ainda em 2004.

Caso seja acatada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procedimento de titularização de terras quilombolas volta a ser regido pelo Decreto 3912, de 2001, o que as entidades de defesa dos direitos quilombolas consideram um grande atraso.

Para a CONAQ, “a sustação dos efeitos desse Decreto (4887/03) põe em risco a cidadania e a própria existência desses grupos, uma vez que a histórica luta pelo direito à terra poderá se tornar, mais uma vez, uma realidade distante”.

(fotos: MDA)

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11 de março de 2009

Quilombolas têm quase um milhão de hectares no Brasil

O levantamento Terras Quilombolas: Balanço 2008, divulgado recentemente pela Comissão Pró-Índio de São Paulo, revela que os territórios quilombolas regularizados no Brasil estão chegando à marca de um milhão de hectares.

Essa área - mais precisamente, 980 mil hectares - está distribuída em 96 territórios quilombolas e 185 comunidades. Se considerarmos todos os títulos já concedidos (incluindo os não regularizados, cujo valor legal ainda pode ser questionado), a conta passa de um milhão de hectares (1.171.213 até setembro de 2008).

Embora os números pareçam significativos, a própria Comissão Pró-Índio ainda os considera pequenos em relação à quantidade de comunidades quilombolas existentes no país, estimada em três mil.

A luta pela titulação das terras dos remanescentes de quilombos no Brasil é antiga e ganhou força a partir da Constituição Federal de 1988, que garantiu às comunidades o direito a suas terras.

“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”
(Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal de 1988)

Em 2008, o movimento pela titulação e regularização das terras quilombolas sofreu um grande revés, quando foi publicada a Instrução Normativa no. 49, que vincula a abertura de processo para titulação das terras a uma certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares.

Na prática, segundo a Comissão Pró-Índio, a nova regra desrespeitaria o direito à auto-identificação, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto 4887/2003. Entenda o longo processo para titulação de terras quilombolas.

O documento divulgado pela Comissão Pró-Índio também alerta para a queda da titulação das terras quilombolas pelo governo federal. Nenhum território foi titulado em 2008 e apenas dois em 2007.

No ano passado, as titulações foram decorrentes de processos estaduais, emitidos pelos governos do Pará, Piauí, e Maranhão. No total, foram beneficiadas 1225 famílias em 23 comunidades e 16 territórios quilombolas. A área titulada passou de 36 mil hectares, sendo 25 mil apenas no Pará.

Segundo o relatório, um dos entraves à concessão mais ágil dos títulos é a pouca capacidade do Incra em atender à demanda.

“Dados de dezembro de 2008 indicam que dos mais de 600 processos abertos pelo Incra somente 220 tiveram algum andamento. O restante apenas recebeu um número de protocolo”, indica o texto.

O documento também faz um apanhado das disputas judiciais envolvendo os territórios quilombolas, no qual observa que as ações tentando paralisar os processos atingem apenas 14 terras quilombolas, pouco se considerarmos os 600 processos em curso.

A primeira comunidade a receber o título de terra na condição de remanescente de quilombola no Brasil foi a comunidade de Boa Vista, no município de Oriximina (PA), concedido pelo Incra em 1995. Na ocasião, 112 famílias receberam 1.125 hectares de terra.

Geralmente associados no imaginário popular a núcleos de resistência de negros fugidos contra a escravatura, estudos recentes as comunidades de quilombo se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos.

Esses processos incluiriam as fugas com ocupação de terras livres e geralmente isoladas, mas também as heranças, doações, recebimentos de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, simples permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior de grandes propriedades, bem como a compra de terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.

“O que define o quilombo é o movimento de transição da
condição de escravo para a de camponês livre”
(texto da Comissão Pró-Índio de São Paulo)

O que caracterizava o quilombo, portanto, não era o isolamento e a fuga, mas a resistência e a autonomia.

Ou seja, para além de um passado de rebelião e isolamento, a classificação de comunidade como quilombola dependeria de como aquele grupo se compreende e se define - daí a importância da auto-identificação, na perspectiva da Comissão Pró-Índio.

Para a Comissão, entretanto, a principal motivação da Instrução Normativa nº 49/2008 não é conceitual e, sim, um mecanismo de impor “novos empecilhos burocráticos ao processo destinado a identificar e titular as terras quilombolas”.

Em texto publicado no seu site, a entidade se posiciona claramente:

- O recuo é uma clara tentativa de contemporizar com os interesses contrários de grupos econômicos e de parlamentares da base aliada do governo que vêem questionando na imprensa e no legislativo a legitimidade dos direitos quilombolas.

(fotos: Arquivo Ministério do Desenvolvimento Agrário [1]; André Cypriano [2]; Arquivo Ministério do Desenvolvimento Social [3])

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